Art. 5º. Os recursos referidos no art. 3º serão utilizados de acordo com o orçamento aprovado e movimentados em contas abertas pela Ancine, ou por ela autorizadas, cujos titulares serão os responsáveis pelo projeto.
Parágrafo único. A Ancine e os órgãos de controle da administração pública federal terão acesso aos extratos e saldos das contas referidas no caput durante a execução do projeto audiovisual até a prestação de contas do referido projeto.
Parágrafo único. A Ancine e os órgãos de controle da administração pública federal terão acesso aos extratos e saldos das contas referidas no caput durante a execução do projeto audiovisual até a prestação de contas do referido projeto.