Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. O disposto neste Decreto não se aplica aos chamamentos públicos em curso.
Brasília, 2 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antônio Carlos Rodrigues
Nelson Barbosa
Luís Inácio Lucena Adams
Edinho Araújo
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.2015
Parágrafo único. O disposto neste Decreto não se aplica aos chamamentos públicos em curso.
Brasília, 2 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antônio Carlos Rodrigues
Nelson Barbosa
Luís Inácio Lucena Adams
Edinho Araújo
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.2015