Art. 19-A. Aplica-se o disposto neste Decreto às autorizações provenientes de chamamento público de que trata a Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021. (Incluído pelo Decreto nº 11.245, de 2022)
Decreto 8.428/2015 - Artigo 19-A
Art. 19-A. Aplica-se o disposto neste Decreto às autorizações provenientes de chamamento público de que trata a Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021. (Incluído pelo Decreto nº 11.245, de 2022)