Art. 19. Ficam revoadas as disposições em contrario.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 11 de novembro de 1890, 2º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Q. Bocyuva.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1890
Sala das sessões do Governo Provisorio, 11 de novembro de 1890, 2º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Q. Bocyuva.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1890