Decreto 997-B/1890 - Artigo 8

Art. 8º. Compete aos consules geraes de qualquer das duas classes o uniforme de capitão de mar e guerra e aos consules o de capitão de fragata.

Decreto 997-B/1890 - Artigo 8

Art. 8º. Compete aos consules geraes de qualquer das duas classes o uniforme de capitão de mar e guerra e aos consules o de capitão de fragata.