Decreto-Lei 1.892/1981 - Artigo 4

Art. 4º. Observado o disposto no § 7º do artigo 1º, a exclusão de que trata este Decreto-lei aplica-se, também, aos resultados decorrentes de desapropriação de imóveis efetuadas até 31 de dezembro de 1983. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.978, de 1982)

Decreto-Lei 1.892/1981 - Artigo 4

Art. 4º. Observado o disposto no § 7º do artigo 1º, a exclusão de que trata este Decreto-lei aplica-se, também, aos resultados decorrentes de desapropriação de imóveis efetuadas até 31 de dezembro de 1983. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.978, de 1982)