DECRETO-LEI Nº 1.892, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981.
Estimula a capitalização das empresas mediante isenção de imposto de renda sobre lucros decorrentes da alienação de imóveis e de participações societárias, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: