Decreto-Lei 1.892/1981 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.892, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981.

Estimula a capitalização das empresas mediante isenção de imposto de renda sobre lucros decorrentes da alienação de imóveis e de participações societárias, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.892/1981 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.892, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981.

Estimula a capitalização das empresas mediante isenção de imposto de renda sobre lucros decorrentes da alienação de imóveis e de participações societárias, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

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