Decreto 99.570/1990 - Artigo 4

Art. 4º. A Diretoria Executiva do Sebrae será composta por um presidente e por dois diretores, demissíveis ad nutum, eleitos pelo Conselho Deliberativo, com mandato de dois anos.

Decreto 99.570/1990 - Artigo 4

Art. 4º. A Diretoria Executiva do Sebrae será composta por um presidente e por dois diretores, demissíveis ad nutum, eleitos pelo Conselho Deliberativo, com mandato de dois anos.