Decreto 99.570/1990 - Artigo 3

Art. 3º. O Sebrae terá um Conselho Deliberativo composto por treze membros, um Conselho Fiscal composto por cinco membros e uma Diretoria Executiva, cujas competências e atribuições serão estabelecidas nos seus estatutos e regimento interno.

§ 1º - O Conselho Deliberativo será composto de representantes:

a) da Associação Brasileira dos Centros de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (Abace);

b) da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Industriais (Anpei);

c) da Associação Nacional das Entidades Promotoras de Empreendimentos de Tecnologias Avançadas (Anprotec);

d) da Confederação das Associações Comerciais do Brasil (CACB);

e) da Confederação Nacional da Agricultura (CNA);

f) da Confederação Nacional do Comércio (CNC);

g) da Confederação Nacional da Indústria (CNI);

h) da Secretaria Nacional da Economia do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;

i) da Associação Brasileira de Instituições Financeiras de Desenvolvimento (ABDE);

j) do Banco do Brasil S. A.;

l) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);

m) da Caixa Economica Federal (CEF); e

n) da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).

§ 2º - Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e seus respectivos suplentes terão mandato de dois anos e a eles não será atribuída qualquer remuneração.

§ 3º - 0 Presidente do Conselho Deliberativo será eleito dentre seus membros, para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzido, uma única vez, por igual período.

Decreto 99.570/1990 - Artigo 3

Art. 3º. O Sebrae terá um Conselho Deliberativo composto por treze membros, um Conselho Fiscal composto por cinco membros e uma Diretoria Executiva, cujas competências e atribuições serão estabelecidas nos seus estatutos e regimento interno.

§ 1º - O Conselho Deliberativo será composto de representantes:

a) da Associação Brasileira dos Centros de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (Abace);

b) da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Industriais (Anpei);

c) da Associação Nacional das Entidades Promotoras de Empreendimentos de Tecnologias Avançadas (Anprotec);

d) da Confederação das Associações Comerciais do Brasil (CACB);

e) da Confederação Nacional da Agricultura (CNA);

f) da Confederação Nacional do Comércio (CNC);

g) da Confederação Nacional da Indústria (CNI);

h) da Secretaria Nacional da Economia do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;

i) da Associação Brasileira de Instituições Financeiras de Desenvolvimento (ABDE);

j) do Banco do Brasil S. A.;

l) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);

m) da Caixa Economica Federal (CEF); e

n) da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).

§ 2º - Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e seus respectivos suplentes terão mandato de dois anos e a eles não será atribuída qualquer remuneração.

§ 3º - 0 Presidente do Conselho Deliberativo será eleito dentre seus membros, para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzido, uma única vez, por igual período.