Art. 9º. Os Centros de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (Ceag's), poderão fazer parte do Sistema Sebrae, desde que, no prazo de noventa dias se transformem institucionalmente em Sebrae.
Decreto 99.570/1990 - Artigo 9
Art. 9º. Os Centros de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (Ceag's), poderão fazer parte do Sistema Sebrae, desde que, no prazo de noventa dias se transformem institucionalmente em Sebrae.