Art. 8º. O descumprimento das políticas nacionais de desenvolvimento implicará na suspensão, pelo Conselho Deliberativo do Sebrae, do repasse dos recursos, enquanto não ocorrerem os ajustamentos necessários.
Decreto 99.570/1990 - Artigo 8
Art. 8º. O descumprimento das políticas nacionais de desenvolvimento implicará na suspensão, pelo Conselho Deliberativo do Sebrae, do repasse dos recursos, enquanto não ocorrerem os ajustamentos necessários.