Decreto 99.570/1990 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.10.1990

Decreto 99.570/1990 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.10.1990