Decreto 99.570/1990 - Artigo 5

Art. 5º. Os Sebrae deverão ter a composição dos respectivos Conselhos Deliberativos e a duração de mandato semelhantes ao do Sebrae e serão homologados pelo Conselho Deliberativo deste.

Parágrafo único. Do Conselho Deliberativo dos Sebrae deverá fazer parte um membro do Sebrae.

Decreto 99.570/1990 - Artigo 5

Art. 5º. Os Sebrae deverão ter a composição dos respectivos Conselhos Deliberativos e a duração de mandato semelhantes ao do Sebrae e serão homologados pelo Conselho Deliberativo deste.

Parágrafo único. Do Conselho Deliberativo dos Sebrae deverá fazer parte um membro do Sebrae.