Art. 5º. Os Sebrae deverão ter a composição dos respectivos Conselhos Deliberativos e a duração de mandato semelhantes ao do Sebrae e serão homologados pelo Conselho Deliberativo deste.
Parágrafo único. Do Conselho Deliberativo dos Sebrae deverá fazer parte um membro do Sebrae.
Parágrafo único. Do Conselho Deliberativo dos Sebrae deverá fazer parte um membro do Sebrae.