Decreto 80.917/1977 - Ementa

DECRETO Nº 80.917, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1977.

Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à Rádio Bandeirantes S. A. para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 12 do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, tendo em vista o que consta Processo MC nº 40.379/77,

DECRETA:

Decreto 80.917/1977 - Ementa

DECRETO Nº 80.917, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1977.

Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à Rádio Bandeirantes S. A. para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 12 do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, tendo em vista o que consta Processo MC nº 40.379/77,

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