DECRETO Nº 80.917, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1977.
Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à Rádio Bandeirantes S. A. para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 12 do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, tendo em vista o que consta Processo MC nº 40.379/77,
DECRETA: