Decreto 2.338/1997 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados:

I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, oriundos da extinção de órgãos da Administração Federal, para a Agência Nacional de Telecomunicações, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.6 e cinco DAS 101.5.

II - da Agência Nacional de Telecomunicações para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 102.5.

Decreto 2.338/1997 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados:

I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, oriundos da extinção de órgãos da Administração Federal, para a Agência Nacional de Telecomunicações, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.6 e cinco DAS 101.5.

II - da Agência Nacional de Telecomunicações para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 102.5.