Decreto 2.338/1997 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data dos atos de nomeação dos membros do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações.

Brasília, 7 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.10.1997

Decreto 2.338/1997 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data dos atos de nomeação dos membros do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações.

Brasília, 7 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.10.1997