Lei 2.714/1956 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS
Eduardo Catalão
Mário da Camara.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.1956

Lei 2.714/1956 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS
Eduardo Catalão
Mário da Camara.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.1956