Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeira Instância.
Lei 7.539/1986 - Artigo 3
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeira Instância.