Decreto 9.090/2017 - Artigo 4

Art. 4º. Cabe ao Comandante da Marinha editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto, permitida a delegação.

Decreto 9.090/2017 - Artigo 4

Art. 4º. Cabe ao Comandante da Marinha editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto, permitida a delegação.