Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Lei 9.211/1995 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.