Enunciados CJF - I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios

A sentença arbitral não está sujeita à ação rescisória. Ainda que não haja cláusula compromissória, a Administração Pública poderá celebrar compromisso arbitral. A carta arbitral poderá ser processada diretamente pelo órgão do Poder Judiciário do foro onde se dará a efetivação da medida ou decisão.

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A sentença arbitral não está sujeita à ação rescisória. Ainda que não haja cláusula compromissória, a Administração Pública poderá celebrar compromisso arbitral. A carta arbitral poderá ser processada diretamente pelo órgão do Poder Judiciário do foro onde se dará a efetivação da medida ou decisão.