Enunciados CJF - I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios - Enunciado 39

Enunciado 39


A previsão de suspensão do processo para que as partes se submetam à mediação extrajudicial deverá atender ao disposto no § 2º do art. 334 da Lei Processual, podendo o prazo ser prorrogado no caso de consenso das partes.

Enunciados CJF - I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios - Enunciado 39

Enunciado 39


A previsão de suspensão do processo para que as partes se submetam à mediação extrajudicial deverá atender ao disposto no § 2º do art. 334 da Lei Processual, podendo o prazo ser prorrogado no caso de consenso das partes.