Lei 8.917/1994 - Artigo 1

Art. 1º. É concedido ao cientista, naturalista e pesquisador Augusto Ruschi o título de Patrono da Ecologia do Brasil.

Lei 8.917/1994 - Artigo 1

Art. 1º. É concedido ao cientista, naturalista e pesquisador Augusto Ruschi o título de Patrono da Ecologia do Brasil.