Lei 3.398/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1958: 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico de Aguiar Salles
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1958

Lei 3.398/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1958: 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico de Aguiar Salles
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1958