Enunciado 218A decisão a que se refere o art. 903, §2º, do CPC é interlocutória e impugnável por agravo de instrumento (art. 1.015, parágrafo único, do CPC).
Enunciado 218A decisão a que se refere o art. 903, §2º, do CPC é interlocutória e impugnável por agravo de instrumento (art. 1.015, parágrafo único, do CPC).