Decreto-Lei 1.595/1977 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.595, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977.

Dispõe sobre o imposto de renda devido pelos importadores ou distribuidores de filmes estrangeiros, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.595/1977 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.595, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977.

Dispõe sobre o imposto de renda devido pelos importadores ou distribuidores de filmes estrangeiros, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: