Lei 7.319/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam criados no Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, as seguintes unidades orçamentárias:

3700 - Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário

3701 - Gabinete do Ministro.

Lei 7.319/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam criados no Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, as seguintes unidades orçamentárias:

3700 - Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário

3701 - Gabinete do Ministro.