Art. 3º. Ficam criados no Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, as seguintes unidades orçamentárias:
3700 - Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário
3701 - Gabinete do Ministro.
3700 - Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário
3701 - Gabinete do Ministro.