Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas com recursos do Orçamento Geral da União, mediante anulações compensatórias de dotações orçamentárias, na forma da legislação pertinente.
Lei 7.319/1985 - Artigo 4
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas com recursos do Orçamento Geral da União, mediante anulações compensatórias de dotações orçamentárias, na forma da legislação pertinente.