Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Federal, com vencimentos, vantagens e prerrogativas de Ministro de Estado, o cargo de Ministro de Estado da Reforma e do Desenvolvimento Agrário.
Parágrafo único. Fica extinto o atual cargo de Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários.
Parágrafo único. Fica extinto o atual cargo de Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários.