Decreto 91.996/1985 - Ementa

DECRETO Nº 91.996, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985

Veda a construção, a aquisição ou a locação de imóveis residenciais localizados fora do Distrito Federal, por órgãos da Administração Federal e pelas empresas estatais referidas no art. 2º, do Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Decreto 91.996/1985 - Ementa

DECRETO Nº 91.996, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985

Veda a construção, a aquisição ou a locação de imóveis residenciais localizados fora do Distrito Federal, por órgãos da Administração Federal e pelas empresas estatais referidas no art. 2º, do Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

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