Lei 13.842/2019 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Paulo Guedes
Tarcísio Gomes de Freitas
André Luiz de Almeida Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2019 - Edição extra

Lei 13.842/2019 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Paulo Guedes
Tarcísio Gomes de Freitas
André Luiz de Almeida Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2019 - Edição extra