Decreto 12.756/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Famílias Araújo e Ribeiro, localizados no Município de Nioaque, Estado de Mato Grosso do Sul, com área de setenta e nove hectares, setenta e três ares e dois centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 659, de 24 de abril de 2018, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/MS nº 54290.002980/2006-90 do Incra.

Decreto 12.756/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Famílias Araújo e Ribeiro, localizados no Município de Nioaque, Estado de Mato Grosso do Sul, com área de setenta e nove hectares, setenta e três ares e dois centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 659, de 24 de abril de 2018, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/MS nº 54290.002980/2006-90 do Incra.