Art. 23. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73ºda República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Souto Maior
A. Franco Montoro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1961
Brasília, em 21 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73ºda República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Souto Maior
A. Franco Montoro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1961