Lei 3.999/1961 - Artigo 23

Art. 23. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73ºda República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Souto Maior
A. Franco Montoro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1961

Lei 3.999/1961 - Artigo 23

Art. 23. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73ºda República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Souto Maior
A. Franco Montoro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1961