Lei 3.999/1961 - Artigo 11

Art. 11. As modificações futuras de critério territorial para a fixação dos salários-mínimos comuns, em tabelas, aproveitarão, também, para os do médicos.

Lei 3.999/1961 - Artigo 11

Art. 11. As modificações futuras de critério territorial para a fixação dos salários-mínimos comuns, em tabelas, aproveitarão, também, para os do médicos.