Decreto 95.911/1988 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra com benfeitorias de propriedade particular, de 4.691,00 ha (quatro mil, seiscentos e noventa e hum hectares), necessária à implantação do canteiro de obras da Usina Hidrelétrica Manso, nos Municípios de Chapada dos Guimarães e Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso.

Decreto 95.911/1988 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra com benfeitorias de propriedade particular, de 4.691,00 ha (quatro mil, seiscentos e noventa e hum hectares), necessária à implantação do canteiro de obras da Usina Hidrelétrica Manso, nos Municípios de Chapada dos Guimarães e Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso.