Lei 6.162/1974 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
João Paulo dos Reis Velloso
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1974

Lei 6.162/1974 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
João Paulo dos Reis Velloso
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1974