CNJ - Resolução 188 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento do Ato Normativo n. 0004310-25.2013.2.00.0000, na 183ª Sessão Ordinária, realizada em 25 de fevereiro de 2014;

CONSIDERANDO a insuficiência do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) para dar suporte eficaz ao acompanhamento das devidas fiscalizações dos estabelecimentos pelos magistrados;

CONSIDERANDO o êxito obtido pelo Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP) e a necessidade de desenvolver uma ferramenta eletrônica similar para Infância e Juventude;

CONSIDERANDO a necessidade da gestão do CNACL pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização ...

CNJ - Resolução 188 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento do Ato Normativo n. 0004310-25.2013.2.00.0000, na 183ª Sessão Ordinária, realizada em 25 de fevereiro de 2014;

CONSIDERANDO a insuficiência do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) para dar suporte eficaz ao acompanhamento das devidas fiscalizações dos estabelecimentos pelos magistrados;

CONSIDERANDO o êxito obtido pelo Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP) e a necessidade de desenvolver uma ferramenta eletrônica similar para Infância e Juventude;

CONSIDERANDO a necessidade da gestão do CNACL pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização ...