Art. 8º. Uma vez aprovado e publicado o Regimento Interno, na sessão que se seguir, o Tribunal elegerá o Presidente e o Vice-Presidente, de conformidade com as normas da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Lei 6.915/1981 - Artigo 8
Art. 8º. Uma vez aprovado e publicado o Regimento Interno, na sessão que se seguir, o Tribunal elegerá o Presidente e o Vice-Presidente, de conformidade com as normas da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.