Lei 6.915/1981 - Artigo 25

Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.6.1981

Lei 6.915/1981 - Artigo 25

Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.6.1981