Lei 6.915/1981 - Artigo 19

Art. 19. O Ministério da Justiça, ouvido o Procurador-Geral da Justiça do Trabalho, promoverá a instalação da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região.

Lei 6.915/1981 - Artigo 19

Art. 19. O Ministério da Justiça, ouvido o Procurador-Geral da Justiça do Trabalho, promoverá a instalação da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região.