Lei 11.898/2009 - Artigo 11

CAPÍTULO V
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS


Art. 11. O documento fiscal de venda emitido pelo optante pelo Regime de que trata o art. 1º desta Lei, de conformidade com a legislação específica, deverá conter a expressão "Regime de Tributação Unificada na Importação" e a indicação do dispositivo legal correspondente.

Lei 11.898/2009 - Artigo 11

CAPÍTULO V
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS


Art. 11. O documento fiscal de venda emitido pelo optante pelo Regime de que trata o art. 1º desta Lei, de conformidade com a legislação específica, deverá conter a expressão "Regime de Tributação Unificada na Importação" e a indicação do dispositivo legal correspondente.