Lei 11.898/2009 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA


Art. 1º. Fica instituído o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação de mercadorias procedentes da República do Paraguai, nos termos desta Lei.

Lei 11.898/2009 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA


Art. 1º. Fica instituído o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação de mercadorias procedentes da República do Paraguai, nos termos desta Lei.