Art. 1º. Fica instituído o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação de mercadorias procedentes da República do Paraguai, nos termos desta Lei.
Lei 11.898/2009 - Artigo 1
CAPÍTULO I DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA
Art. 1º. Fica instituído o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação de mercadorias procedentes da República do Paraguai, nos termos desta Lei.