Lei 11.898/2009 - Artigo 18

Art. 18. A exclusão da microempresa do Regime poderá ser efetuada a pedido, não se aplicando o disposto no § 2º do art. 12 desta Lei.

Lei 11.898/2009 - Artigo 18

Art. 18. A exclusão da microempresa do Regime poderá ser efetuada a pedido, não se aplicando o disposto no § 2º do art. 12 desta Lei.