Lei 11.898/2009 - Artigo 16

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 16. A redução da multa de lançamento de ofício prevista no art. 6º da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, e o disposto nos arts. 18 e 19 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, não se aplicam às penalidades previstas nesta Lei.

Lei 11.898/2009 - Artigo 16

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 16. A redução da multa de lançamento de ofício prevista no art. 6º da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, e o disposto nos arts. 18 e 19 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, não se aplicam às penalidades previstas nesta Lei.