Lei Complementar 189/2022 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 2º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...............

...............

§ 4º - ...............

...............

II - as despesas custeadas com recursos de transferências previstas nos arts. 166 e 166-A da Constituição Federal;

III - (revogado);

...............

V - as despesas custeadas com recursos de transferências da União com aplicações vinculadas, conforme definido pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia.

...............

§ 10 - As deduções previstas nos incisos II e V do § 4º deste artigo poderão ser realizadas de acordo com o valor transferido pela União a cada exercício." (NR)

Lei Complementar 189/2022 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 2º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...............

...............

§ 4º - ...............

...............

II - as despesas custeadas com recursos de transferências previstas nos arts. 166 e 166-A da Constituição Federal;

III - (revogado);

...............

V - as despesas custeadas com recursos de transferências da União com aplicações vinculadas, conforme definido pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia.

...............

§ 10 - As deduções previstas nos incisos II e V do § 4º deste artigo poderão ser realizadas de acordo com o valor transferido pela União a cada exercício." (NR)