Art. 2º. O art. 2º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...............
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§ 4º - ...............
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II - as despesas custeadas com recursos de transferências previstas nos arts. 166 e 166-A da Constituição Federal;
III - (revogado);
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V - as despesas custeadas com recursos de transferências da União com aplicações vinculadas, conforme definido pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia.
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§ 10 - As deduções previstas nos incisos II e V do § 4º deste artigo poderão ser realizadas de acordo com o valor transferido pela União a cada exercício." (NR)