Decreto-Lei 8.758/1946 - Artigo 3

Art. 3º. O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Canrobert Pereira da Costa.
Jorge Dodsworth Martins.
Armando F. Trompowsky.
A. de Sampaio Dória.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1946

Decreto-Lei 8.758/1946 - Artigo 3

Art. 3º. O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Canrobert Pereira da Costa.
Jorge Dodsworth Martins.
Armando F. Trompowsky.
A. de Sampaio Dória.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1946