Decreto-Lei 8.758/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.758, DE 21 DE JANEIRO DE 1946.

Dá nova, redação ao art. 7º, do Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e,

Considerando que em face da extinção do Tribunal de Segurança Nacional, os crimes que por definição ou equiparação legal atentarem contra a personalidade internacional, a estrutura e segurança do Estado, e contra a ordem social, serão apreciados pela Justiça Militar, ouvida sempre a Procuradoria Geral junto ao Supremo Tribunal Militar;

Considerando que além dêsse afluxo de processos, e aumento de trabalho na Justiça Militar tem se verificado, nos últimos anos, em crescente desenvolvimento, quer pelo alargamento da competência especial no p...

Decreto-Lei 8.758/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.758, DE 21 DE JANEIRO DE 1946.

Dá nova, redação ao art. 7º, do Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e,

Considerando que em face da extinção do Tribunal de Segurança Nacional, os crimes que por definição ou equiparação legal atentarem contra a personalidade internacional, a estrutura e segurança do Estado, e contra a ordem social, serão apreciados pela Justiça Militar, ouvida sempre a Procuradoria Geral junto ao Supremo Tribunal Militar;

Considerando que além dêsse afluxo de processos, e aumento de trabalho na Justiça Militar tem se verificado, nos últimos anos, em crescente desenvolvimento, quer pelo alargamento da competência especial no p...