CNJ - Resolução 435 - Artigo 18

Art. 18. Os tribunais elaborarão propostas orçamentárias que contemplem o gradativo cumprimento da presente Resolução.

CNJ - Resolução 435 - Artigo 18

Art. 18. Os tribunais elaborarão propostas orçamentárias que contemplem o gradativo cumprimento da presente Resolução.