Art. 7º. O planejamento, a proposição, a coordenação, a supervisão e o controle das ações do SINASPJ cabem ao seu comitê gestor, ressalvada a competência do plenário do CNJ.
Parágrafo único. Os tribunais poderão apresentar propostas para a elaboração dos programas que farão parte do SINASPJ.
Parágrafo único. Os tribunais poderão apresentar propostas para a elaboração dos programas que farão parte do SINASPJ.