Art. 26. Os tribunais deverão proporcionar as condições para o julgamento colegiado de crimes em primeiro grau de jurisdição, bem como adaptar suas comissões permanentes de segurança a esta Resolução.
CNJ - Resolução 435 - Artigo 26
Art. 26. Os tribunais deverão proporcionar as condições para o julgamento colegiado de crimes em primeiro grau de jurisdição, bem como adaptar suas comissões permanentes de segurança a esta Resolução.